sábado, 4 de março de 2017

CIDELÂNDIA: KEKÊ TEIXEIRA IMPLANTA PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA



Até então, apenas as câmaras de Balsas e Magalhães de Almeida cumpriam a Lei da Transparência.

De acordo com avaliação feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), apenas 33 prefeituras maranhenses das 217 cumprem as exigências legais com relação aos Portais da Transparência. Entre elas está a de Cidelândia.
Há casos de prefeituras que sequer possuem Portal e há outras que não disponibilizam as informações no prazo estabelecido, o que prejudica o acompanhamento online da gestão pelo cidadão.

Em si tratando das câmaras municipais, os números são piores ainda. Apenas as de Balsas e Magalhães de Almeida, segundo o levantamento, estão em conformidade com o Portal da Transparência em todo o Estado. E é justamente, com base nesses números negativos, que o presidente da Câmara Municipal de Cidelândia, Kekê Teixeira, não mediu esforços junto aos demais vereadores para implantar o Portal e disponibilizar aos munícipes todas as informações pertinentes ao exercício parlamentar, - o que inclui, atividades legislativas e a prestação de contas dos repasses financeiros da Prefeitura à Câmara.

O anúncio da implantação do Portal foi feito na sessão de sexta, 3 de março, pelo presidente, que vê na transparência o cumprimento dos princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O Portal, que embora esteja em fase de conclusão pela equipe técnica responsável, pois o seu sistema ainda está sendo alimentado, já pode ser acessado no endereço eletrônico: www.cmcidelandia.ma.gov.br.

NOTA: Na avaliação do TCE, a existência do Portal da Transparência deve levar em conta: nome padronizado, obedecendo a estrutura: www.nomedomunicipio.ma.gov.br ou da câmara; informação disponibilizada em tempo real – não superior a trinta dias e a disponibilização da informação em relação aos critérios estabelecidos no Decreto 7.185/10, com vistas a atender ao Padrão Mínimo de Qualidade estabelecido nesse Decreto. //(ASCOM - CM)

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