AÇAILÂNDIA - Na
última semana, a comarca de Açailândia realizou três sessões do Tribunal do
Júri, nas quais todos os acusados foram condenados pelo crime de feminicídio
consumado e tentado. As sessões foram presididas pelo juiz da 1ª Vara Criminal
de Açailândia, André Bezerra Ewerton, funcionando pelo Ministério Público a
promotora de Justiça Carla Tatiana Pereira e na defesa o defensor público
Arthur Magnus Dantas.
O primeiro Júri
Popular aconteceu no dia 8 de maio (terça-feira), quando foi levado a
julgamento o acusado Paulo Sérgio do Rosário, que foi condenado à pena de 16
anos, 07 meses e 15 dias de reclusão. Ele foi acusado de ter causado a morte de
uma mulher, em março de 2014, com golpes de arma branca. O crime teria sido
motivado por ciúmes, após o acusado ter vivido um relacionamento amoroso com a
vítima.
No dia do crime,
ele teria entrado na casa da mulher e pedido para que ela se aproximasse dele,
momento em que a imobilizou e levou-a para a sala, onde desferiu os golpes de
faca. O filho da vítima, que presenciou o crime, saiu em busca de socorro,
contudo, quando retornou à residência a mãe já estava sem vida.
O segundo acusado
foi Diego Acácio da Silva, levado a Júri Popular no dia 9 de maio
(quarta-feira) e condenado à pena de cinco anos e quatro meses. Ele foi acusado
por tentativa de assassinato contra a própria mãe, crime ocorrido em janeiro de
2016, não tendo obtido êxito por razões alheias à sua vontade.
Segundo a denúncia
do Ministério Público, o denunciado teria chegado na casa onde residia com a
vítima e, ao entrar na residência, avançou contra ela desferindo-lhe vários
golpes de faca direcionados ao peito e pescoço. A vítima lutou e gritou por
socorro, momento em que os vizinhos ouviram e se deslocaram até o portão, que
estava trancado.
Os populares
tentaram arrombar o portão, quando o denunciado fugiu pelo muro da casa.
O terceiro acusado
foi levado ao Tribunal do Júri no dia 10 de maio (quinta-feira). Antonio Castro
dos Santos foi acusado pelo crime de feminicídio contra sua ex-companheira, que
teria se separado dele em razão de agressões físicas e ameaças de morte. Ele
foi condenado pelo Conselho de Sentença a 16 anos e seis meses de reclusão.
O crime aconteceu
em fevereiro de 2016, em um restaurante próximo ao Terminal Rodoviário de
Açailândia, onde o acusado teria se aproximado da vítima e desferido-lhe um
golpe de faca pelas costas. Após, ele teria virado a ex-companheira e
continuado a atingi-la na região torácica.
Os seguranças do
local tentaram parar o ato, porém o acusado resistiu até a chegada da Polícia
Militar, que impediu que ele fosse agredido por populares.
Crime
O crime de
feminicídio foi incluído no Código Penal pela Lei 13.104/15, como modalidade de
homicídio qualificado, aplicável quando o crime for praticado contra a mulher
por razões da condição de sexo feminino. O crime pode ser executado nas
hipóteses de violência doméstica e familiar; menosprezo ou discriminação à
condição de mulher.
A pena será aumentada
de 1/3 até a metade se for praticado durante a gravidez ou nos 3 meses
posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com
deficiência; e na presença de ascendente ou descendente da vítima. O
feminicídio também foi incluído no rol dos crimes hediondos (Lei 8.072/90).
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