quarta-feira, 31 de outubro de 2018

Defensoria recomenda a empresas de ferryboat atendimento prioritário a pessoas com deficiência e idosos



A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), por meio do Núcleo de Defesa da Pessoa com Deficiência, Pessoa Idosa e Saúde, encaminhou recomendação às concessionárias Serviporto e Internacional Marítima para que sejam adotadas medidas a fim de garantir o atendimento prioritário, preferencial e imediato a pessoas com deficiência e idosos, como assegura a legislação. O documento é assinado pelo defensor público Cosmo Sobral da Silva, titular do referido núcleo.

A recomendação foi motivada por denúncias encaminhadas ao Núcleo de Defesa da Pessoa com Deficiência, Saúde e Pessoa Idosa da DPE em julho deste ano. Nas queixas, usuários de cadeiras de rodas informam que as empresas Serviporto e Internacional Marítima não estariam observando, adequadamente, a legislação que garante o atendimento prioritário, preferencial e imediato a pessoas idosas e pessoas com deficiência, especialmente no âmbito do Terminal do Cujupe.

Orientação - No documento, o defensor recomenda que as concessionárias adotem as medidas para que os seus colaboradores ofereçam tratamento digno, cortês, com atendimento prioritário, preferencial e imediato aos usuários idosos e aos usuários com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial e seus acompanhantes.

As condutas a serem adotadas deverão considerar a presença da pessoa idosa ou com deficiência na fase de acesso aos terminais, nos guichês de atendimento, na fase de embarque e durante o desembarque dos veículos/embarcações (ferryboat) de transporte coletivo aquaviário.

O defensor recomenda ainda às empresas que o atendimento prioritário, preferencial e imediato também seja observado em relação ao usuário com deficiência que usa o próprio veículo adaptado para se locomover. As medidas deverão ser empregadas num prazo não superior a 45 (quarenta e cinco) dias.

Providências – Ainda de acordo com o documento, a não adequação das empresas poderá resultar no ajuizamento de Ação Civil Pública, por parte da DPE/MA, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, visando a responsabilização das concessionárias por dano moral coletivo, sem prejuízo de outras implicações nas áreas administrativa, civil e/ou penal.

A Secretaria de Estado da Infraestrutura do Maranhão (Sinfra), a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) e a Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) foram comunicadas sobre a recomendação.




Socorro Boaes 
Assessoria de Comunicação

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