De acordo
com a determinação emitida por Mara Carneiro de Paula Pessoa, Juíza de Direito
Substituta que Responde a 1ª Vara Cível da Comarca de Açailândia, o afastamento
deve ser feito de forma imediata, ainda de acordo com a determinação, a decisão
é para os dois mandatos em que Ceará esteve a frente, o que encerrou no final
do ano passado e o qual ele foi reeleito mesmo sub júdice.
Confira abaixo o texto da decisão na integra.
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
AÇAILÂNDIA
PROC. 0803677-56.2018.8.10.0022
Requerente: Ministério Público do Estado do Maranhão
Requerido(a): JOSIBELIANO CHAGAS FARIAS e outros (4)
Classe: AÇÃO
CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)
DECISÃO
Tratam os
autos de ação de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público
do Estado do Maranhão em face deJOSIBELIANO CHAGAS FARIAS, REGINA MARIA DA
SILVA E SOUSA, MARCOS PAULO ANDRADE SILVA, WENER ROBERTO DOS SANTOS MORAES e A
N M DA SILVA SUPERMERCADOS - ME, todos já qualificados na exordial.
Pedido
Liminar deferido (ID 14001513), determinando a) o imediato afastamento
de Josibeliano Chagas Farias do cargo de Presidente da Câmara Municipal, sem
prejuízo da remuneração do cargo, até a conclusão da instrução da presente ação
de improbidade administrativa, nos termos do art. 20, parágrafo único, da Lei
nº 8.429/92; b) indisponibilidade dos bens móveis e imóveis dos
requeridos JOSIBELIANO CHAGAS FARIAS, REGINA MARIA DA SILVA E SOUSA,
MARCOS PAULO ANDRADE SILVA, WENER ROBERTO DOS SANTOS MORAES e A N M DA SILVA
SUPERMERCADOS - ME, em montante suficiente para assegurar o eventual
ressarcimento ao erário, estimado na inicial em R$ 281.823,07 (duzentos e
oitenta e um mil, oitocentos e vinte e três reais e sete centavos); c)
Indisponibilidade on-line de todas as contas bancárias dos réus (via BacenJud),
até o valor de R$ 281.823,07 (duzentos e oitenta e um mil, oitocentos e vinte e
três reais e sete centavos).
Conforme
consta na certidão e cópia da decisão nos IDs16685926 e 16686189, a liminar
proferida por este Juízo foi mantida em segunda instância. Assim, o
representante do Ministério Público requer o imediato cumprimento da decisão de
afastamento do réu Josibeliano Chagas Farias do cargo de Presidente da Câmara
Municipal de Açailândia, sob pena de crime de desobediência e multa.
Há
notícia nos autos de que o réu Josibeliano Chagas Farias foi reeleito para o
cargo de Presidente da Câmara Municipal de Açailândia, encontrando-se no
exercício da função.
Destarte,
sendo certo que a decisão que concedeu a medida liminar abrange o exercício do
cargo também neste novo período, razão assiste ao Ministério Público em sua
petição ora apresentada.
Ante o
exposto, determino o cumprimento da decisão ID 14001513, com o imediato
afastamento de Josibeliano Chagas Farias do cargo de Presidente da Câmara
Municipal, sem prejuízo da remuneração do cargo, até a conclusão da
instrução da presente ação de improbidade administrativa, nos termos do art.
20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92, sob pena de multa diária de R$
1.000,00 (um mil reais), até o efetivo cumprimento da decisão.
Cumpram-se
as demais determinações constantes na decisão ID 14001513.
Ademais,
notifiquem-se os requeridos Regina Maria da Silva e Sousa, Marcos Paulo Andrade
Silva e Wener Roberto dos Santos Moraes, nos endereços indicados no ID 1582163,
para oferecerem manifestação por escrito, que poderá ser instruída com
documentos e justificações, dentro do prazo de 15 (quinze) dias (art. 17, § 7º,
da Lei n. 8.429/92).
Diante da
petição de ID 16085303, intime-se o requerido JOSIBELIANO CHAGAS FARIAS, para
regularizar sua representação processual.
Cientifique-se
o Executivo Municipal.
Cumpra-se.
Expedientes
necessários.
Açailândia-MA,
data do sistema.
Mara
Carneiro de Paula Pessoa
1ª Vara
Cível da Comarca de Açailândia
inoticia ma
Nenhum comentário:
Postar um comentário