quarta-feira, 24 de abril de 2019

Nova Carteira de Identidade do Maranhão foi lançada nesta segunda-feira

Lançamento da nova carteira de identidade do Maranhão (Foto: Divulgação)
Foi lançado nesta segunda-feira (22) o RG+, instituído pela Lei Estadual Nº 10.996/2019, de autoria dos deputados Zé Gentil e Duarte Jr. No evento, que ocorreu no VIVA do Shopping da Ilha, também foi assinado o Termo de Contratação da Associação de Surdos do Maranhão (ASMA), que atuará na Central de Libras do VIVA/Procon, garantindo ainda mais inclusão e cidadania ao atendimento.
Na nova Carteira de Identidade, o cidadão pode incluir outros documentos, como CNH, título de eleitor, carteira de trabalho, registro profissional (OAB, CRM, etc.), identidade de contribuinte do IR, certificado militar, NIS/PIS/PASEP, certidão de nascimento (com resumo de comarca, cartório, livro, folha e nº do registro), além do tipo sanguíneo, informação sobre condições especiais de saúde (como alergias, etc.) e também declaração de doador(a) de órgãos.
Participaram do evento o secretário de Segurança Pública, Jefferson Portela, o secretário de Direitos Humanos e Participação Popular, Francisco Gonçalves, o presidente da ASMA, Maik Oliveira, a presidente do VIVA/Procon, Karen Barros, deputados e outras autoridades do Estado.
A presidente do Procon/MA, Karen Barros ressalta as vantagens que o novo RG traz para os cidadãos. “Com o RG+, o cidadão maranhense pode reunir todos os seus documentos em um só, economizando tempo e dinheiro. Vale ressaltar que a emissão do novo documento é opcional, a carteira de identidade tradicional continua válida”.
O cidadão que tiver interesse em obter a nova documentação já pode se dirigir a qualquer unidade do VIVA/Procon, portando os documentos originais que desejar incluir no RG. A 1ª via continua gratuita, e a 2ª via permanece com a taxa de R$ 32,83.
Casos gerais para gratuidade de emissão da 2ª via do RG
Conforme a Portaria Estadual Nº 200/2019, é concedida a gratuidade na emissão da 2ª via da Carteira de Identidade a todo cidadão de baixa renda residente no estado do Maranhão; para mulheres de baixa renda vítimas de violência doméstica, assim como os seus filhos menores, e também para qualquer pessoa que tiver o documento furtado ou roubado, desde que apresente o boletim de ocorrência.

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