
Não se discute a importância do permanente debate para o aperfeiçoamento da legislação penal, tornando cada vez mais protegida a sociedade. Porém, não se pode admitir, ante a norma constitucional, que sejam criadas leis penais que não observam a tipicidade, isto é, a descrição objetiva das condutas tidas como criminosas, sob pena de se elaborar norma que, de fato, sirva apenas para expressar análises subjetivas, propiciando perseguições aos que trabalham permanentemente pelo combate ao crime e pela responsabilização dos criminosos, em defesa da segurança pública, da probidade administrativa e do dinheiro público.
O PL nº 7596/2017, na forma como foi aprovado, com tipos penais de redação vaga, imprecisa e com conceitos jurídicos indeterminados, fere essas garantias pétreas da Constituição e interfere, de forma desarrazoada e em desfavor da sociedade, na missão do Ministério Público, bem como do Poder Judiciário, dos profissionais de Segurança Pública, dos Tribunais e Conselhos de Contas, das Forças Armadas, da Receita Federal e de outros agentes públicos, que passarão a ter obstáculos ilegítimos ao exercício de suas atribuições legais e constitucionais.
É preciso fazer um debate mais jurídico da proposta de atualização da lei do abuso de autoridade, de forma que essa importante iniciativa não seja desvirtuada como instrumento da impunidade e promotor da insegurança da população brasileira. O veto do PL em referência é necessário, a fim de que essa discussão seja retomada de forma democrática, ouvindo a sociedade e tomando os caminhos escorreitos dos limites constitucionais da atividade legislativa em matéria penal, hoje desprestigiados com a norma aprovada pelo Congresso Nacional.
O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça está atuando, com as demais instâncias associativas do Sistema de Justiça, em defesa do povo brasileiro, pelo veto ao PL nº 7596/2017.
Redação: CCOM-MPMA
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