quinta-feira, 19 de setembro de 2019

LAGOA DO MATO - Ilegalidades em prestação de contas de 2010 motivam ACP do MPMA

280px Maranhao Municip LagoadoMato.svgIrregularidades na prestação de contas do exercício financeiro de 2010 do município de Lagoa do Mato (termo judiciário da Comarca de Passagem Franca) levaram o Ministério Público a ajuizar, em 13 de setembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra três envolvidos nas ilegalidades.
A lista de acionados inclui o ex-prefeito Aluízio Duarte (que administrou a cidade no período de 2009 a 2012); o atual coordenador-geral de Contabilidade do município e ex-ordenador de despesas à época dos fatos, Itaguajara Oliveira, e o ex-secretário municipal de Infraestrutura, Gleibertt Guimarães.
Formulada pelo promotor de justiça Carlos Allan da Costa Siqueira, a ACP foi baseada na Notícia de Fato nº 9848-500/2019, instaurada a partir dos acórdãos 738/2017 e 739/2017, do Tribunal de Contas do Estado.
IRREGULARIDADES
Além do atraso na entrega da prestação de contas, o TCE verificou a falta do envio de relatórios resumidos de execução orçamentária e de gestão fiscal; ausência de licitação para contratar serviços advocatícios, fornecer combustíveis e recuperar  estradas vicinais.
A partir destas irregularidades, o MPMA requereu ao Município o encaminhamento de notas de empenho; cópias de procedimentos licitatórios ou de dispensa ou inexigibilidade e informações sobre serviços não identificados. Entretanto, foram enviadas somente notas fiscais e ordens de pagamento.
O pagamento de despesas sem comprovação totalizou R$ 590.832,09.
PEDIDOS
O MPMA requer o afastamento liminar do coordenador-geral de Contabilidade do município, Itaguajara Oliveira, e a proibição de sua nomeação para qualquer cargo comissionado.
Ao final do julgamento, o MPMA também pede a condenação dos acionados por improbidade administrativa. Isto implica em punições como perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano.
Entre as penalidades estão a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
O Ministério Público também solicita a condenação do ex-prefeito Aluízio Duarte ao ressarcimento dos danos ao erário, no valor de R$ 590,8 mil.
Redação: CCOM-MPMA

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