terça-feira, 22 de outubro de 2019

DPE/MA zera ações contra cartórios para emissão de registro de óbito tardio em Chapadinha

Nos dois últimos meses, a Defensoria Pública estadual (DPE/MA), em Chapadinha, não precisou ajuizar mais ações contra cartórios da comarca visando à emissão de registro de óbito tardio. Isso se deve à articulação junto aos hospitais e à Secretaria Municipal de Saúde, quanto a necessidade da divulgação clara e direta sobre as providências que familiares de um falecido devem tomar logo após receberem a guia de óbito, também chamado de atestado de óbito.
Acontece que muitos familiares acreditavam que a guia entregue na unidade, impressa em papel simples amarelo, era suficiente para dar entrada em direitos e benefícios sociais, como pensão, espólio, acesso às contas bancárias, dentre outros. Porém, tal documento somente informa o falecimento, a causa e as circunstâncias do fato, devendo ser levado ao cartório da região em até 15 dias, conforme a Lei de Registros Públicos, para emissão, enfim, da certidão de óbito definitivo, semelhante às certidões de nascimento e de casamento.
“Recebíamos assistidos que por falta de informação não conseguiam acessar direitos após a morte de seu ente. Quando eles tentavam buscar seus direitos apenas com guia de óbito não conseguiam e eram encaminhados ao cartório, para o procedimento correto, mas já fora do prazo legal. Então, o cartório explicava ao cidadão que a Defensoria poderia obter o documento com uma ação de registro de óbito tardio”, explicou Jessé Mineiro.
Neste contexto, após reuniões com secretários, gestores, coordenadores ligados ao setor de saúde de Chapadinha, os defensores públicos Jessé Mineiro de Abreu e Jorge Luís Melo garantiram que um informe/aviso fosse anexado à guia amarela recebida na unidade de saúde logo após falecimentos.
“Em meio a uma situação de nervosismo e de dor é natural que o cidadão precise de auxílio, por isso indicamos o caminho a ser percorrido, desde a perda do ente querido até o pós-morte. Assim, de maneira extrajudicial, tivemos uma redução substancial neste tipo de demanda”, disse Jessé Mineiro.
Com a nova metodologia, antes mesmo do funeral, a família sairá informada que deverá efetuar o mais rápido possível, de acordo com a lei, o pedido de Certidão de Óbito do falecido, que deverá ser emitido pelo Cartório de Registro Civil do distrito onde ocorreu a morte.

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