
Figuram na ação João Pedro Freitas da Silva Filho, Valdeni Silvino da Silva, Maria Ildinar Jacauna de Sousa, Francisco Helder Milhomem Chaves, Tamara Maria Pinto Oliveira (responsáveis pelo processo licitatório), a Construtora Priscila Ltda. e seus responsáveis, Maria de Lourdes Sousa da Silva e Severino Rodrigues Barbosa.
A tomada de preços n° 003/2012 foi vencida pela Construtora Priscila Ltda. e resultou na assinatura de um contrato no valor de R$ 530.836,26 para a construção das Unidades Básicas de Saúde da Família nos bairros Tresidela e Vila Nenzin. A Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, no entanto, apontou uma série de irregularidades no processo.
Um dos problemas encontrados foi a falta de uma série de documentos obrigatórios, de acordo com a Lei de Licitações (8.666/93). Também não constam parecer jurídico ou Documento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Além disso, o edital da licitação foi assinado por Valdeni da Silva, presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e não pela autoridade competente, como prevê a legislação. Outro ponto é o fato de que o extrato do contrato foi assinado em 12 de julho de 2012 mas foi publicado somente no dia 23 de outubro de 2012.
De acordo com o promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo, a Construtora Priscila Ltda. foi a única empresa a apresentar proposta de preços, o que poderia ter suscitado na CPL a necessidade de deflagração de um novo processo licitatório, garantindo o respeito aos princípios da impessoalidade e da eficiência, além de proporcionar ampla concorrência, evitando favorecimento à empresa contratada.
Na Ação, o Ministério Público requer a indisponibilidade dos réus, além da condenação de todos por improbidade administrativa. Entre as penalidades previstas estão o ressarcimento integral dos danos, perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por oito anos.
Os envolvidos também estão sujeitos ao pagamento de multa de duas vezes o valor do dano ou de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelos agentes públicos na época dos fatos e à proibição de contratar ou receber benefícios do poder público pelo prazo de cinco anos.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
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