A 1ª Promotoria de Justiça de Barra do Corda ingressou, em 30 de outubro, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra sete pessoas e uma empresa envolvidas em irregularidades em um processo licitatório, realizado em 2012, para a construção de Unidades Básicas de Saúde da Família.
Figuram na ação João Pedro Freitas da Silva Filho, Valdeni Silvino da Silva, Maria Ildinar Jacauna de Sousa, Francisco Helder Milhomem Chaves, Tamara Maria Pinto Oliveira (responsáveis pelo processo licitatório), a Construtora Priscila Ltda. e seus responsáveis, Maria de Lourdes Sousa da Silva e Severino Rodrigues Barbosa.
A tomada de preços n° 003/2012 foi vencida pela Construtora Priscila Ltda. e resultou na assinatura de um contrato no valor de R$ 530.836,26 para a construção das Unidades Básicas de Saúde da Família nos bairros Tresidela e Vila Nenzin. A Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, no entanto, apontou uma série de irregularidades no processo.
Um dos problemas encontrados foi a falta de uma série de documentos obrigatórios, de acordo com a Lei de Licitações (8.666/93). Também não constam parecer jurídico ou Documento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Além disso, o edital da licitação foi assinado por Valdeni da Silva, presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e não pela autoridade competente, como prevê a legislação. Outro ponto é o fato de que o extrato do contrato foi assinado em 12 de julho de 2012 mas foi publicado somente no dia 23 de outubro de 2012.
De acordo com o promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo, a Construtora Priscila Ltda. foi a única empresa a apresentar proposta de preços, o que poderia ter suscitado na CPL a necessidade de deflagração de um novo processo licitatório, garantindo o respeito aos princípios da impessoalidade e da eficiência, além de proporcionar ampla concorrência, evitando favorecimento à empresa contratada.
Na Ação, o Ministério Público requer a indisponibilidade dos réus, além da condenação de todos por improbidade administrativa. Entre as penalidades previstas estão o ressarcimento integral dos danos, perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por oito anos.
Os envolvidos também estão sujeitos ao pagamento de multa de duas vezes o valor do dano ou de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelos agentes públicos na época dos fatos e à proibição de contratar ou receber benefícios do poder público pelo prazo de cinco anos.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
Figuram na ação João Pedro Freitas da Silva Filho, Valdeni Silvino da Silva, Maria Ildinar Jacauna de Sousa, Francisco Helder Milhomem Chaves, Tamara Maria Pinto Oliveira (responsáveis pelo processo licitatório), a Construtora Priscila Ltda. e seus responsáveis, Maria de Lourdes Sousa da Silva e Severino Rodrigues Barbosa.
A tomada de preços n° 003/2012 foi vencida pela Construtora Priscila Ltda. e resultou na assinatura de um contrato no valor de R$ 530.836,26 para a construção das Unidades Básicas de Saúde da Família nos bairros Tresidela e Vila Nenzin. A Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, no entanto, apontou uma série de irregularidades no processo.
Um dos problemas encontrados foi a falta de uma série de documentos obrigatórios, de acordo com a Lei de Licitações (8.666/93). Também não constam parecer jurídico ou Documento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Além disso, o edital da licitação foi assinado por Valdeni da Silva, presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e não pela autoridade competente, como prevê a legislação. Outro ponto é o fato de que o extrato do contrato foi assinado em 12 de julho de 2012 mas foi publicado somente no dia 23 de outubro de 2012.
De acordo com o promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo, a Construtora Priscila Ltda. foi a única empresa a apresentar proposta de preços, o que poderia ter suscitado na CPL a necessidade de deflagração de um novo processo licitatório, garantindo o respeito aos princípios da impessoalidade e da eficiência, além de proporcionar ampla concorrência, evitando favorecimento à empresa contratada.
Na Ação, o Ministério Público requer a indisponibilidade dos réus, além da condenação de todos por improbidade administrativa. Entre as penalidades previstas estão o ressarcimento integral dos danos, perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por oito anos.
Os envolvidos também estão sujeitos ao pagamento de multa de duas vezes o valor do dano ou de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelos agentes públicos na época dos fatos e à proibição de contratar ou receber benefícios do poder público pelo prazo de cinco anos.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
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