quarta-feira, 20 de novembro de 2019

BARRA DO CORDA - Seis pessoas são alvos de ação por ato de improbidade

Barra do CordaA 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda ajuizou, em 12 de novembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara de Vereadores Gilvan José Oliveira Pereira e as servidoras Gilciane Silva Lopes, Benita Pinto Paiva e Maria de Fátima Gomes de Sousa.
Também são alvos os empresários Fabiano Dockhorn de Meneses e Núbia Fernandes Bonfim, representantes, respectivamente, das empresas F.D. de Meneses e N.F. Bonfim Comércio. Formulou a manifestação ministerial o promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo.
A ACP foi motivada por irregularidades em licitação, realizada em 2016, pela Câmara de Vereadores, para a aquisição de produtos alimentícios, materiais de limpeza e expediente, no valor de R$ 209.800,48.
IRREGULARIDADES
No procedimento, foram verificadas ilegalidades como ausência dos critérios utilizados para estimar o quantitativo dos materiais, além da falta de indicação do montante de créditos orçamentários vigentes e as dotações disponíveis para a realização da licitação e posterior contratação.
Igualmente foi atestada a exigência, no edital do certame, de apresentação do certificado de registro cadastral do município de Barra do Corda, o que limita o caráter competitivo da licitação. Uma das empresas vencedoras incluiu documentos de habilitação após a realização da licitação. Outra empresa apresentou certidões negativas de débitos de tributos estaduais com prazo de validade expirado. Além disso, não foi designado um representante da administração para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
PARTICIPAÇÃO
Como presidente da Câmara de Vereadores, Gilvan José Oliveira Pereira foi quem assinou o contrato com as empresas N.F. Bonfim Comércio e F.D. de Meneses. Gilciane Silva Lopes, Benita Pinto Paiva e Maria de Fátima Gomes de Sousa foram as responsáveis por todo o procedimento licitatório, que culminou com a celebração dos contratos.
As empresas N.F. Bonfim Comércio e F.D. de Meneses, representadas, respectivamente, pelos empresários Núbia Fernandes Bonfim e Fabiano Dockhorn de Meneses, foram vencedoras do certame público. Pelo contrato, a N.F. Bonfim Comércio recebeu R$ 129.440,84 e a F.D. de Meneses, R$ 72.530,00.
PENALIDADES
Na Ação, o MPMA pede que seja decretada a indisponibilidade dos bens dos réus. Além disso, requer a condenação deles de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992) cujas sanções previstas são: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor dos danos causados ou até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente público.
É prevista ainda a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos.
Redação: CCOM-MPMA

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