terça-feira, 28 de janeiro de 2020

Defensoria consegue, no STJ, ressarcimento a consumidores, idosos e pensionistas lesados por bancos em operações de cartão de crédito


Chegou a um desfecho favorável a Ação Civil Pública (ACP), movida pela Defensoria estadual, contra cinco bancos para combater ilegalidades e reparar danos a aposentados e pensionistas que contrataram cartões de crédito com reserva de margem consignável (RMC), acreditando terem celebrado um empréstimo consignado. Depois de quatro anos, idas e vindas, apelações e recursos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, recentemente, acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, o qual determinou a indenização, a título de danos morais coletivos, no valor de R$ 100 mil, a serem pagos por cada instituição financeira requerida.
As instituições financeiras BMG S.A, Bonsucesso, Industrial e Panamericano foram condenadas, ainda, a suspender a cobrança dos débitos oriundos da contratação de crédito obtidos por meio de cartão de crédito com margem consignável, além de promover a readequação da modalidade de empréstimo contraída.
 Ficou determinado, no voto do ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do processo no STJ, que os bancos se abstenham de negativar os nomes dos consumidores cujas dívidas tenham origem em tais avenças e garantam a devolução em dobro dos valores descontados dos contracheques indevidamente, conforme já havia sido definido pelo Juízo de primeiro grau, acolhendo parcialmente o pedido da Defensoria.
 Segundo levantamento feito pela instituição, cerca de 900 aposentados, pensionistas e servidores municipais, com renda de até três salários mínimos, poderão ser beneficiados com a medida judicial.
O Banco Daycoval, também réu no processo, foi o único a celebrar acordo com a Defensoria maranhense, ainda em 2015, comprometendo-se a solucionar os conflitos de forma mais rápida, sem precisar ingressar com ação judicial.
A decisão do STJ foi considerada uma vitória para a instituição. A ação iniciou-se pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), tendo como autor o defensor público Jean Carlos Nunes Pereira, hoje titularizado no Núcleo de Direitos Humanos. O processo resultou das provas colhidas numa série de medidas e ações tomadas pelo Nudecon em parceria com a Escola Superior da Defensoria Pública e o Centro Integrado de Apoio e Prevenção à Violência contra o Idoso (Ciapvi), com o apoio do Procon e da Secretaria Municipal de Administração (Semad).
“Também é necessário destacar a participação fundamental e decisiva do Núcleo de Segunda Instância, uma vez que chegamos à mais alta Corte. Temos a convicção de que, mesmo não sendo atendidos todos os nossos pedidos, demos um grande passo em direção a uma nova postura que essas instituições financeiras deverão adotar, a partir de agora, evitando que um número maior de consumidores seja lesado por falta de informação clara e precisa sobre os produtos disponibilizados”, enfatizou o defensor público Marcos Vinicius Campos Fróes, titular do Nudecon, ressaltando todo o empenho e a dedicação da equipe no acompanhamento da causa.

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