O PRT ainda prevê descontos proporcionais para parcelamento de tributos em até 36 meses.
Através da Lei Municipal nº 570, de 19 de dezembro de 2019, a prefeitura de Açailândia instituiu o Programa de Regularização de Créditos Tributários e não Tributários do Município de Açailândia – PRT.
A nova lei visa facilitar a regularização de créditos tributários e não tributários, e, não prescritos, com vencimentos até o dia 30 de junho de 2019.
O contribuinte optando pelo pagamento à vista de créditos não tributários vencidos e consolidados na forma na nova lei municipal, será concedidodesconto de 90% sobre os juros de mora, como também sobre as penalidades pecuniárias.
Ao optar pelo pagamento à vista de créditos tributários, oriundos de obrigação principal, ajuizados ou não, vencidos e consolidados na forma da Lei Municipal 570/2019, será também concedido desconto de 90% sobre multa moratória e juros, bem como, sobre penalidades pecuniárias ou Taxa SELIC, quando for o caso.
Parcelamento
No caso de pagamento parcelado, o crédito consolidado será cobrado com redução de juros e multa moratória proporcionalmente a quantidade deparcelas e o saldo remanescente poderá ser dividido em até 36 parcelas.
DESCONTO
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À VISTA
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ATÉ 12 PARCELAS
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ATÉ 24 PARCELA
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ATÉ 36 PARCELAS
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MULTA
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90%
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70%
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50%
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30%
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JUROS
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90%
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70%
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50%
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30%
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BLOG DO WILTON LIMA
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