terça-feira, 14 de janeiro de 2020

Prefeitura de Açailândia institui Programa de Regularização Tributária com descontos de até 90% sobre juros e multas


O PRT ainda prevê descontos proporcionais para parcelamento de tributos em até 36 meses.

Através da Lei Municipal nº 570, de 19 de dezembro de 2019, a prefeitura de Açailândia instituiu o Programa de Regularização de Créditos Tributários e não Tributários do Município de Açailândia – PRT.

A nova lei visa facilitar a regularização de créditos tributários e não tributários, e, não prescritos, com vencimentos até o dia 30 de junho de 2019.

Pagamento à Vista

O contribuinte optando pelo pagamento à vista de créditos não tributários vencidos e consolidados na forma na nova lei municipal, será concedidodesconto de 90% sobre os juros de mora, como também sobre as penalidades pecuniárias.

Ao optar pelo pagamento à vista de créditos tributários, oriundos de obrigação principal, ajuizados ou não, vencidos e consolidados na forma da Lei Municipal 570/2019, será também concedido desconto de 90% sobre multa moratória e juros, bem como, sobre penalidades pecuniárias ou Taxa SELIC, quando for o caso.

Parcelamento

No caso de pagamento parcelado, o crédito consolidado será cobrado com redução de juros e multa moratória proporcionalmente a quantidade deparcelas e o saldo remanescente poderá ser dividido em até 36 parcelas.

DESCONTO
À VISTA
ATÉ 12 PARCELAS
ATÉ 24 PARCELA
ATÉ 36 PARCELAS
MULTA
90%
70%
50%
30%
JUROS
90%
70%
50%
30%


BLOG DO WILTON LIMA

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