Nesta segunda-feira, 21, o Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação ao prefeito do município de Itinga do Maranhão, Lúcio Flávio, para que, no prazo de 20 dias, inicie a elaboração e efetivação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. O programa é previsto em lei e é destinado a adolescentes que tenham sido sentenciados pela prática de atos infracionais.
A manifestação ministerial foi assinada pelo promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira, que responde pela Comarca de Itinga do Maranhão.
Em caso de descumprimento da Recomendação, o MPMA tomará as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para o cumprimento e responsabilização dos agentes públicos.
ATENDIMENTO
Conforme destacou a Recomendação, a municipalização do atendimento é diretriz básica para a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes, conforme prevê a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, a Lei nº 12.594/2014 instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que determinou a obrigação municipal acerca do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, destinado a adolescentes autores de ato infracional.
O Sinase prevê que os municípios brasileiros têm o dever de elaborar e aprovar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo no prazo de 360 dias a contar da data da publicação do Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, aprovado por Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e publicado em 19 de novembro de 2013. O prazo, portanto, já expirou.
Na manifestação ministerial, também foi ressaltado que a Recomendação nº 26, de 28 de janeiro de 2015, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) traz as diretrizes a serem observadas para a elaboração e formalização do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.
Redação: CCOM-MPMA
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