quinta-feira, 24 de março de 2022

Programa Infância sem Trabalho será lançado no próximo dia 29

 

infância sem trabalhoSerá lançado no próximo dia 29, na sede do Centro Cultural e Administrativo do Ministério Público do Maranhão, o Programa Infância sem Trabalho, que tem o objetivo de promover ações de combate ao trabalho infantil, buscando a sua erradicação no estado até 2025 e a eliminação imediata desse tipo de trabalho em suas piores formas.

A iniciativa é coordenada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), Ministério Público do Trabalho (MPT), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes), Superintendência Regional do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região.

Por meio da articulação de parceiras com entes públicos, privados e com a sociedade civil, o programa pretende atuar em quatro frentes: mobilização, prevenção, repressão e assistência. Para isso, estão no planejamento a implantação de um plano estadual de erradicação do trabalho infantil, o fortalecimento da rede de defesa da criança e do adolescente, identificação da incidência do trabalho infantil no estado e a redução do trabalho infantil doméstico.

REALIDADE

Apesar de o Brasil ser signatário de diversos documentos de proteção à criança e ao adolescente, como a Declaração Universal dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU) e a Convenção n° 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e a proteção à criança e ao adolescente esteja prevista na Constituição Federal e em diversas leis, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o trabalho infantil ainda é uma realidade no país.

No Maranhão, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2019, apontam a existência de 86.977 crianças em situação ilegal de trabalho.

A existência do trabalho infantil em atividades urbanas informais, setor agropecuário, agricultura familiar e no trabalho doméstico tem como um dos fatores o fato da população não compreendê-lo como um grave problema social. A situação se agrava devido à atuação limitada dos órgãos de fiscalização.

Redação: CCOM-MPMA

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