O Ministério Público Federal (MPF) solicitou ao Tribunal de Contas do Maranhão (TCE/MA) que realize novas auditorias em 23 municípios do estado para verificar eventuais irregularidades nos dados inseridos no Censo Escolar.
O órgão apura, a pedido do MPF, supostas ações fraudulentas a partir da inserção de dados falsos majorados relativos à quantidade de alunos matriculados na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA). As auditorias têm início previsto para o mês de junho deste ano.
Segundo o relatório emitido pela Controladoria Geral da União (CGU), há divergências na quantidade de matrículas informadas no Censo Escolar pelos municípios maranhenses em relação ao número de alunos efetivamente participantes na modalidade EJA.
Segundo o órgão, a finalidade da fraude é obter repasses indevidos em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O Ministério Público Federal (MPF) também se reuniu com o Ministério Público do Maranhão (MPMA), no intuito de buscar colaboração e atuação nos municípios investigados e expandir o monitoramento sobre as possíveis irregularidades no Censo Escolar, que é utilizado como parâmetro para o repasse de recursos federais.
A partir da análise final da CGU, que além dos critérios de risco utilizados anteriormente (relação entre a população do município e os alunos do EJA e entre a quantidade de alunos do EJA com relação a educação básica) acrescentou mais um critério de risco (crescimento abrupto de alunos do EJA nos últimos anos), foi finalizada a lista com 23 municípios: Matões do Norte, Milagres do Maranhão, Pastos Bons, Água Doce do Maranhão, Aldeias Altas, Centro do Guilherme, Carolina, Santana do Maranhão, Afonso Cunha, Amapá do Maranhão, Magalhães de Almeida, Araguanã, Cândido Mendes, São Francisco do Maranhão, Lajeado Novo, Paulo Ramos, Pedro do Rosário, Coelho Neto, Brejo, Turilândia, Araioses, Chapadinha e Cantanhede.
Para o procurador da República Juraci Guimarães, Coordenador das Investigações, o requerimento do MPF ao TCE/MA é imprescindível para as investigações.
“E identificação pelos critérios de risco da CGU dos municípios com indícios de irregularidades deve ser esse completada pela realização de auditoria pelo TCE/MA, a fim de que o MPF possa realizar as investigações necessárias para reaver os recursos recebidos fraudulentamente e punir os agentes públicos responsáveis”, frisou o procurador.
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