Na manhã do último domingo (28), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou duas motocicletas que haviam sido furtadas em Teresina, no Piauí, no ano de 2020. As apreensões aconteceram durante ronda ostensiva no km 595 da BR-316, no povoado Campo Grande, em Timon, no Maranhão.
Na primeira ocorrência, os policiais avistaram uma motocicleta transitando com placas de identificação em desacordo com a legislação vigente, e deram ordem de parada ao condutor. Após a checagem dos sinais identificadores, descobriram que o veículo havia sido furtado no natal de 2020. O condutor, que não tinha habilitação, foi levado para a Central de Flagrantes da Polícia Civil de Timon (MA), pelos crimes, a princípio, de receptação e adulteração de sinal de veículo automotor.
Pouco tempo depois, a mesma equipe abordou outra motocicleta com adulteração dos sinais identificadores. Após análise, foi confirmado que o veículo também havia sido furtado em Teresina, em novembro de 2020. O condutor, de 36 anos, relatou ter adquirido a motocicleta em uma troca por outra, recebendo ainda R$ 800 no negócio. Assim como no primeiro caso, ele também não possuía habilitação e foi encaminhado à Central de Flagrantes da Polícia Civil de Timon (MA) para procedimentos cabíveis.
Conduzir veículo com sinais identificadores adulterados configura crime previsto no artigo 311, do Código Penal. A redação atual do artigo, modificada pela Lei nº 14.562/2023, ampliou o alcance da infração e endureceu a punição: agora, não só quem realiza a adulteração, mas também quem conduz o veículo adulterado, responde criminalmente — ainda que não tenha participado diretamente da fraude. A pena prevista é de reclusão de três a seis anos, além de multa. A norma abrange qualquer tipo de adulteração em chassi, motor, placas, monobloco ou outros elementos de identificação do veículo.
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