quarta-feira, 5 de novembro de 2025

PRF RECUPERA CAMINHÃO FURTADO EM SÃO PAULO E APREENDE MAIS DE 75 M³ DE MADEIRA IRREGULAR EM MENOS DE 24H, NO MARANHÃO

 

PRF RECUPERA CAMINHÃO FURTADO EM SÃO PAULO E APREENDE MAIS DE 75 M³ DE MADEIRA IRREGULAR EM MENOS DE 24H, NO MARANHÃO





Em pouco menos de 24 horas, a PRF registrou duas ocorrências de transporte ilegal de madeira nativa, e recuperou um veículo de carga com registro de furto, no município de Bela Vista do Maranhão (MA)

Na manhã desta terça-feira (4), uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou uma combinação de veículos de carga, na BR-316, no município de Bela Vista do Maranhão (MA). Durante a fiscalização, foi constatado que o caminhão-trator possuía registro de furto datado de 31 de outubro de 2025, na cidade de São Paulo (SP). O condutor e o passageiro, naturais do estado do Pará, foram detidos pelo crime, a princípio, de receptação e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Santa Inês (MA).

Ao verificar a carga transportada, os policiais constataram que se tratava de madeira nativa serrada, totalizando 41,67m³. A Guia Florestal autorizava apenas 34,88m³, ultrapassando o limite de tolerância de 10% previsto pela legislação. A equipe constatou, ainda, que a Guia autorizava o transporte de 2 essências (Licania octandra e Pouteria caimito). Porém, além dessas duas, o veículo transportava mais quatro essências florestais diferentes das declaradas na documentação (Astronium sp; Goupia Glabra; Dinizia excelsa; Qualea sp).
Maranhão
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Anteriormente, a mesma equipe da PRF já havia apreendido outra carga de madeira nativa, na mesma localidade. A primeira ação ocorreu na manhã de segunda-feira (3), quando os policiais abordaram uma combinação de veículos de carga. Durante a fiscalização, foi verificado que a carga transportada era de madeira nativa serrada, com documentação que declarava 30,02 m³ do produto. No entanto, o procedimento de cubagem revelou 34,23 m³, ou seja, o valor excedido também estava acima do permitido pela legislação ambiental. Além disso, a equipe identificou cinco essências florestais diferentes das declaradas na Guia Florestal (GF3i), entre elas Sterculia sp, Enterolobium sp e Brosimum sp, o que torna o documento inválido e caracteriza o transporte ilegal de produto florestal

Diante dos fatos, ficou caracterizado, a princípio, o crime do artigo 46 da Lei de Crimes Ambientais (Transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida). O condutor de 29 anos assinou o termo circunstanciado de ocorrência, e se comprometeu a comparecer em audiência a ser marcada posteriormente junto ao Juizado Especial Criminal competente. O veículo de carga foi recolhido ao pátio da PRF, e ficou apreendido provisoriamente com a carga, e está à disposição do órgão ambiental competente e da justiça.

Somadas, as duas apreensões chegam a 75,9m³ de madeira irregular, reforçando a atuação da PRF no combate aos crimes ambientais e patrimoniais nas rodovias federais do Maranhão.

Fonte: www.gov.br

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