Anteriormente, a mesma equipe da PRF já havia apreendido outra carga de madeira nativa, na mesma localidade. A primeira ação ocorreu na manhã de segunda-feira (3), quando os policiais abordaram uma combinação de veículos de carga. Durante a fiscalização, foi verificado que a carga transportada era de madeira nativa serrada, com documentação que declarava 30,02 m³ do produto. No entanto, o procedimento de cubagem revelou 34,23 m³, ou seja, o valor excedido também estava acima do permitido pela legislação ambiental. Além disso, a equipe identificou cinco essências florestais diferentes das declaradas na Guia Florestal (GF3i), entre elas Sterculia sp, Enterolobium sp e Brosimum sp, o que torna o documento inválido e caracteriza o transporte ilegal de produto florestal.
Diante dos fatos, ficou caracterizado, a princípio, o crime do artigo 46 da Lei de Crimes Ambientais (Transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida). O condutor de 29 anos assinou o termo circunstanciado de ocorrência, e se comprometeu a comparecer em audiência a ser marcada posteriormente junto ao Juizado Especial Criminal competente. O veículo de carga foi recolhido ao pátio da PRF, e ficou apreendido provisoriamente com a carga, e está à disposição do órgão ambiental competente e da justiça.
Somadas, as duas apreensões chegam a 75,9m³ de madeira irregular, reforçando a atuação da PRF no combate aos crimes ambientais e patrimoniais nas rodovias federais do Maranhão.


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