* Que jamais recebeu ou solicitou qualquer tipo ou espécie de vantagem indevida para aprovar ou deixar de aprovar qualquer projeto de Lei no exercício de seu mandato parlamentar;
* Que confia no trabalho da Justiça e do Ministério Público;
* Que com o devido Processo Legal terá a oportunidade de demonstrar e provar sua inocência.
Açailândia, 31 de Agosto de 2017
Da Assessoria.
Nenhum comentário:
Postar um comentário