sexta-feira, 20 de julho de 2018

Serviços de urgência receberam mais de 24 mil trotes em 2018 no Maranhão


Registros do Corpo de Bombeiros do Maranhão, Polícia Militar, Polícia Civil e Serviço Móvel de Urgência (SAMU) de São Luís já somam 24.414 trotes de janeiro até o dia 17 de julho de 2018.
Até o dia 17 deste mês foram 42 registros de trotes registrados pelo Centro Integrado de Polícia e Segurança (Ciops), sendo nove relacionados à categoria ‘colisão’, que soma o maior número de pedidos. Desse total, a categoria ‘incêndio em estabelecimentos comerciais’ foi a campeã de recebimento de chamadas falsas, com 12 solicitações.
O Corpo de Bombeiros emitiu um alerta a população para que evite fazer trotes, uma vez que a mobilização das forças de segurança para atender falsas ocorrências pode ocasionar atrasos e carência de guarnições e viaturas para atendimento de ocorrências reais e urgentes.
Samu de São Luís
Em 2018, o Serviço Móvel de Urgência (SAMU) de São Luís recebeu 69.632 ligações até o dia 17 de julho, sendo que 24.372 eram trotes. A diretora do Samu, Priscila Campus, disse que trotes implicam em atrasos no serviço e que os trotes tem sido recorrentes há tempos.
“A média de trotes no SAMU São Luís se mantém em torno de 40%. Porém, no mês de junho esse número reduziu pra 35%. Nosso tempo resposta perde qualidade e deixamos de prestar assistência em situações de urgência, colocando em risco a vida de quem realmente precisa de atendimento médico”, declarou.
“O trote telefônico também gera custos e diminui a eficiência do SAMU, além de colocar pessoas que realmente necessitam deste serviço em situação de risco”
Segundo o Samu, a lei estadual 9746/2012 prevê que os assinantes ou responsáveis por linhas telefônicas fixas ou móveis que originarem chamadas denominadas "trote" para centrais telefônicas do SAMU estarão sujeitos ao pagamento de multa por ligação.
Em caso de reincidência, a multa estabelecida será aplicada em dobro. A lei estadual ainda garante que o pagamento da multa não livra o infrator a responder à sanção por falsa comunicação de crime ou de contravenção, prevista no artigo 340 do Código Penal.






G1/MA

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