A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) divulgou nas últimas horas que dos 605 internos beneficiados pelo Poder Judiciário com a saída temporária do ‘Dia das Crianças’, no último dia 09 de outubro, um total de 28 apenados não retornou até às 18h de terça-feira (15), data limite estipulada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, Marcio Castro Brandão.
O benefício, concedido pelo magistrado, prevê regressão de regime e outras sanções para os internos que descumprirem o prazo. Do total, 112 apenados usufruíram, pela primeira vez, do benefício previsto em lei, monitorados por meio de tornozeleiras eletrônicas.
LEGISLAÇÃO – A Lei de Execuções Penais (LEP), de 11 de julho de 1984, trata do direito do reeducando (condenado e internado) nas penitenciárias brasileiras e da sua reintegração à sociedade. Sobre a saída temporária de apenados, o artigo 122 dispõe: “Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: Visita à família; Frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; Participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.Fonte: MA10
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