O Ministério Público do Maranhão expediu, em 11 de outubro, Recomendação ao prefeito de Pirapemas, Iomar Salvador Melo Martins, para que seja feita a imediata exoneração do seu genro Luís Henrique Chidiak Reis Júnior do cargo de secretário-adjunto de Meio Ambiente do município.
A manifestação ministerial foi assinada pelo promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira, titular da comarca de Cantanhede, da qual Pirapemas é termo judiciário.
Segundo consta nos autos, o prefeito de Pirapemas, Iomar Salvador Martins, confessou expressamente ter nomeado quatro parentes para cargos de secretarias municipais de sua gestão: esposa, primo, genro e ex-genro.
Especificamente no caso de Luís Henrique Chidiak Reis Júnior, atual genro do prefeito e formado em Odontologia, não há qualificação técnica para o cargo de secretário-adjunto de Meio Ambiente e, portanto, está configurado nepotismo. Além disso, Luís Chidiak possui domicílio em São Luís.
O prefeito Iomar Martins deve comunicar, no prazo de dez dias, sobre o acatamento ou não da Recomendação, apresentando, em qualquer hipótese de negativa, os respectivos fundamentos.
A omissão em adotar as providências indicadas pode implicar na adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis pelo Ministério Público contra o gestor municipal e demais responsáveis, por crime de responsabilidade e improbidade administrativa.
Redação: CCOM-MPMA
A manifestação ministerial foi assinada pelo promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira, titular da comarca de Cantanhede, da qual Pirapemas é termo judiciário.
Segundo consta nos autos, o prefeito de Pirapemas, Iomar Salvador Martins, confessou expressamente ter nomeado quatro parentes para cargos de secretarias municipais de sua gestão: esposa, primo, genro e ex-genro.
Especificamente no caso de Luís Henrique Chidiak Reis Júnior, atual genro do prefeito e formado em Odontologia, não há qualificação técnica para o cargo de secretário-adjunto de Meio Ambiente e, portanto, está configurado nepotismo. Além disso, Luís Chidiak possui domicílio em São Luís.
O prefeito Iomar Martins deve comunicar, no prazo de dez dias, sobre o acatamento ou não da Recomendação, apresentando, em qualquer hipótese de negativa, os respectivos fundamentos.
A omissão em adotar as providências indicadas pode implicar na adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis pelo Ministério Público contra o gestor municipal e demais responsáveis, por crime de responsabilidade e improbidade administrativa.
Redação: CCOM-MPMA
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