
Baseada no Inquérito Civil nº 08/2015, a ação foi ajuizada, após denúncia da Câmara Municipal de Vereadores. Formulou a manifestação ministerial o promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo.
Entre os acionados estão o prefeito Wellryk Oliveira Costa (mais conhecido como Eric Costa e que estava à frente da gestão do município então); o coordenador de receita e despesa, Oilson Lima, e os integrantes da Comissão Permanente de Licitação (CPL) João Caetano de Sousa, Emanuela Lemos e Francisco Fonseca Filho.
Também são alvos da ACP a Construtora Carvalho Gomes Ltda e o empresário Gilvan Gomes de Carvalho.
LICITAÇÃO
Para executar o convênio nº 234/2013, em 2014, foi aberta a concorrência nº 001/2014, modalidade de menor preço. A vencedora foi a Construtora Carvalho Gomes Ltda, que firmou contrato no valor de R$ 1.250.501,00.
O prefeito Eric Costa delegou poderes ao ordenador de receita e despesa, Oilson Lima, e à CPL e aos integrantes da comissão, responsáveis pela concorrência.
Uma análise da Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça verificou diversas inconsistências no procedimento licitatório.
FORMALIZAÇÃO
Na formalização do procedimento licitatório, não foi respeitado o prazo de 30 dias entre a divulgação da licitação e a sessão de recebimento das propostas. Faltaram o plano de gerenciamento, a planilha de composição de encargos sociais, além da autorização e homologação da licitação pelo prefeito (tais atos foram feitos pelo ordenador de receita e despesa).
Outros itens inexistentes foram os atos de designação dos integrantes da CPL, pareceres técnicos ou jurídicos sobre a licitação e a publicação do resumo do contrato na imprensa no prazo legal (quinto dia do mês seguinte à assinatura do documento).
EDITAL
Quanto ao edital, faltaram a autorização formal do documento; instruções para impugnação e obtenção de esclarecimentos; informações sobre meios de comunicação, códigos de acesso para interessados e indicação de horários de atendimento e servidores responsáveis.
Além disso, o documento somente citava menor preço, sem especificar se os preços seriam julgados por item ou por valor global.
As informações sobre pagamento previstas não incluíam a atualização financeira dos valores. Faltaram, ainda, indicações sobre prazo e condições para assinatura do contrato e penalidades por irregularidades praticadas durante a licitação. Outra ilegalidade foi a ausência da comprovação da disponibilização do edital no site da prefeitura.
Também foi exigido atestado de visita de vistoria, assinado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, desrespeitando entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU).
Igualmente, foi constatado que a construtora vencedora da licitação deveria ter sido inabilitada porque não foi comprovado o vínculo profissional do responsável técnico com a empresa.
PEDIDOS
O MPMA solicita que seja determinada a indisponibilidade dos bens dos acionados para garantir o ressarcimento dos prejuízos aos cofres municipais.
Também requer a condenação por improbidade administrativa, implicando em penalidades como perda de função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos por oito anos e pagamento de multa civil no valor do dobro do dano ou até 100 vezes a remuneração dos agentes públicos à época dos fatos.
Outra penalidade é a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Redação: CCOM-MPMA
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