
Os consumidores deverão ter garantido o direito de optar por um ou outro serviço de forma individualizada. A empresa também deverá fazer ampla divulgação das medidas em seu site, por meio de placas informativas, cartazes, panfletos e outros meios.
As determinações deverão ser cumpridas no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Há, ainda, a possibilidade de que a empresa e Pedro Iram Pereira do Espírito Santo (também alvo da Ação) sejam responsabilizados por crime de desobediência.
A Promotoria de Justiça de Carolina ingressou com uma Ação de Obrigação de Fazer após tentar a resolução do problema de dupla cobrança de tarifas de forma administrativa, com recusa por parte da empresa.
No entendimento do promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes, ao condicionar a visita às cachoeiras do Santuário, Garrote, Caverna e Capelão à compra de ingressos para as áreas de lazer do complexo turístico, a empresa estaria praticando a chamada “venda casada”, considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.
O membro do Ministério Público ressalta que, embora a propriedade dos bens seja privada, as riquezas ambientais são de natureza difusa, existindo previsão constitucional à limitação da propriedade privada.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA
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