segunda-feira, 16 de maio de 2022

Quase 100 pássaros silvestres são apreendidos na BR-316, em Caxias

 

No sábado (14), cerca de 99 pássaros silvestres foram apreendidos na BR-316, no município de Caxias, a 368 km de São Luís.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), por volta das 23h, a equipe deu ordem de parada a uma picape que transportava no compartimento de carga várias caixas de plástico.

Questionado pelos policiais, o motorista do veículo disse que se tratavam de caixas vazias utilizadas para armazenar animais exóticos que ele trouxe de Fortaleza, no Ceará, para vender no Maranhão.

Durante a fiscalização, a PRF encontrou, em gaiolas escondidas entre as caixas, 95 pássaros da espécie Curió e quatro pássaros da espécie Trinca-ferro Cinza. Os animais estavam em pequenos espaços e privados de comida e água.

Indagado sobre o transporte dos pássaros, o condutor da picape informou que trabalha no ramo de venda de animais exóticos para Pet-Shops e que sempre vem para o Estado para vendê-los.

Diante dos fatos, tanto o veículo utilizado como os animais e gaiolas foram encaminhados ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) na cidade de Teresina, no Piauí. Já o motorista envolvido assinou termo circunstanciado de ocorrência (TCO) e foi liberado sob a condição de comparecer em juízo quando convocado.

Outra apreensão

Também no sábado (14), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 25,86 m³ de madeira nativa transportada de forma ilegal em um caminhão na BR-316, no município de Codó, a 298 km de São Luís.

De acordo com a PRF, o condutor do veículo não possuía nenhuma documentação fiscal ou ambiental da carga. Questionado pelos policiais, o motorista disse que estava levando a madeira da cidade de Ulianópolis, no Pará, para um comércio que fica no centro de Caxias, no Maranhão.

Diante dos fatos, o caminhão e a carga ficaram retidos à disposição do órgão ambiental competente para demais procedimentos administrativos. Já o motorista do veículo assinou um termo circunstanciado de ocorrência (TCO) e foi liberado se comprometendo a comparecer em juízo quando intimado.

 

 

 

g1/ma

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