quarta-feira, 10 de maio de 2023

Prazo de declaração de faturamento anual do MEI encerra dia 31 de maio


A DASN pode ser feita pelo Portal do Empreendedor, sistema do governo federal

Em caso de atraso, o empreendedor pode receber multa, ficar em situação de irregularidade, impossibilitando a pessoa jurídica de usufruir dos direitos garantidos à categoria.

 


Microempreendedores Individuais (MEI) têm até o dia 31 de maio para realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN – SIMEI). A declaração é obrigatória para o MEI e serve para comprovar a regularidade da empresa com relação às regras e limites de faturamento da categoria, que atualmente é de R$ 81 mil.


A DASN pode ser feita pelo próprio empreendedor ou com a ajuda de um contador, através do Portal do Empreendedor (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor). Basta clicar em “Já sou MEI” e selecionar a opção “Declaração Anual de Faturamento”. A declaração pode ser realizada, ainda, pelo site da Receita Federal ou pelo app do MEI. Todos os acessos são liberados por meio do CNPJ do empresário. 


“Os nossos empreendedores que têm alguma dúvida ou dificuldade, buscam suporte para transmissão da declaração, principalmente nas Salas do Empreendedor da nossa regional. Importante destacar que é necessário ficar atento ao prazo para não ter prejuízos, a exemplo de multas e a situação irregular do CNPJ”, explica o gerente do Sebrae em Açailândia, Breno Soeiro. 


Lembrando que todas as empresas MEI formalizadas até 31 de dezembro do ano anterior estão obrigadas a apresentar DASN. Em caso de não apresentação, até 31 de maio, o MEI receberá uma multa no valor mínimo de R$ 50,00 e pode ainda sofrer outras penalidades.

 

O empreendedor que tiver dúvidas sobre a declaração pode buscar orientação em uma unidade do Sebrae em sua cidade ou ainda na Sala do Empreendedor, órgão ligado à Prefeitura.


 

Mais

Microempreendedores Individuais que não tiveram movimentação financeira no ano de 2022 também precisam preencher e encaminhar a DASN-SIMEI. O mesmo acontece para os casos de baixa de MEI no ano passado. O MEI que obteve receita bruta acima de R$ 81 mil no ano passado é obrigado a se desenquadrar do MEI e se tornar uma microempresa. A migração da categoria também pode ser realizada no Portal do Empreendedor. 

Paula Tarssia 

Assessora de Comunicação 


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